O MEC/INEP publicou, no dia 20 de dezembro de 2011, a Portaria Nº 436, que orienta o processo de pedido de dispensa de alunos que estavam inscritos e não compareceram no ENADE 2011.
Diferente dos anos anteriores, os alunos que não participaram da prova , realizada no dia 06 de novembro de 2011, por motivos de saúde, mobilidade acadêmica ou outros impedimentos relevantes de caráter pessoal, devida e formalmente justificados e comprovados, poderão solicitar dispensa diretamente para a Instituição de Ensino Superior.
Assim, se for o caso, você poderá fazer o pedido de dispensa, devidamente justificada, no Atendimento Unisinos, até o dia 16 de janeiro de 2012, anexando:
- Cópia Autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no ENADE 2011 ( no caso de motivo de saúde, o atestado deverá conter o CID).
O pedido será analisado por uma comissão instituÃda para este fim. A relação dos alunos dispensados será informada ao MEC e publicada aqui no site, até o dia 05 de fevereiro de 2012.
A partir desta data os alunos que não obtiverem a dispensa poderão recorrer da decisão ao MEC, no endereço http://portal.inep.gov.br/enade.


